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Paraná Luto explica: como e quando fazer o inventário

Quando um ente querido morre, é preciso viver o luto e, logo depois, dar início a uma série de burocracias, para realizar o inventário dos bens. A advogada Thaís Precoma Guimarães, especialista em direito de família e das sucessões, explica que é necessário começar logo o processo para resolver todas as pendências deixadas pela pessoa que morreu. “O inventário vai regularizar os débitos do falecido que estejam em aberto, bem como transferir legalmente os bens para quem tem direito”, detalha. Ou seja: as dívidas não morrem com a pessoa que faleceu, e a transferência de bens e imóveis não é feita de forma automática. Por isso é importante saber como e quando fazer o inventário. 

Antes de abrir o inventário, também é preciso verificar a existência de um testamento deixado em vida pelo falecido. Uma pessoa pode decidir o destino de até 50% de seu patrimônio, a parte disponível. A outra metade, parte legítima, deve ficar obrigatoriamente com os herdeiros necessários.

>> Leia também: Por que fazer um testamento?

O cálculo do quinhão de cada um depende de muitos fatores, determinado pela prevalência de sucessão, bem como o regime de bens que a pessoa era casada. Pelo Código Civil, há prioridade para os descendentes (filhos ou netos); o cônjuge sobrevivente e, por último, os ascendentes (pais ou avós). 

Caso não haja herdeiros necessários, entram em cena os colaterais: irmãos, sobrinhos, tio e primos, de diferentes graus (com a limitação até o quarto grau). 

Mas, como e quando fazer o inventário?

É necessário dar início ao processo até 60 dias corridos após a morte da pessoa, caso contrário podem ser aplicadas multas, que variam de estado para estado. Há diferentes tipos de inventário, sendo que em todos eles é necessário contar com a consultoria de um advogado. Uma pessoa da família é nomeada como inventariante, que recebe o poder de ir nos órgãos e instituições bancárias apurar o patrimônio  e as dívidas deixadas. 

 

Os herdeiros nunca arcarão diretamente com as dívidas deixadas pelo falecido, pois as dívidas serão quitadas nos limites da herança deixada. Ou seja, caso as dívidas sejam superiores ao patrimônio, os herdeiros não arcarão com a diferença. Se forem inferiores, primeiro são quitados os débitos e o patrimônio remanescente será dividido entre os herdeiros. 

 

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